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Regime especial de aulas não presenciais

O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE) aprovou na tarde desta terça-feira (17) o chamado "regime especial de aulas não presenciais" que garante a possibilidade da manutenção de atividades pedagógicas fora das escolas, com os alunos e professores estando em casa. Esse regime é excepcional, ou seja, tem validade somente durante este tempo de isolamento em que estamos vivendo devido à pandemia do coronavírus. A produção e oferta de material e atividades pedagógicas aos estudantes, juntamente com o atendimento escolar, será contado como dia letivo, ou seja, não haverá reposição. As aulas não presenciais datam-se do primeiro dia de suspensão das aulas até, no momento, o dia 30 de março de 2020. As avaliações referentes aos conteúdos ofertados à distância serão feitas após a volta às aulas. Caso queira saber mais, acesse o link  https://site.educacao.go.gov.br/educacao/escolas-estaduais-deverao-adotar-regime-especial-de-aulas-nao-presenciais-aprovado-pelo-cee-nesta-t